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segunda-feira, 28 de abril de 2014

NOVA NORMA DE REFORMAS EM APARTAMENTOS

Nesta sexta-feira passada (18), entrou em vigor uma nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a nível nacional. Com isso, todas as reformas internas e externas em casas e apartamentos deverão seguir a norma 16.280 que diz, basicamente, que se o proprietário quiser trocar um piso, quebrar uma parede ou abrir um buraco de ar-condicionado, deverá fazer o planejamento da obra com um arquiteto ou engenheiro, e mandar para o síndico ou empresa administradora do condomínio, juntamente com o parecer técnico do profissional contratado (engenheiro ou arquiteto).
Muita gente acredita que isto é apenas mais uma maneira de o profissional da área da construção civil ganhar mais dinheiro. Na verdade, esta é uma maneira de proteger o cidadão proprietário, pois reformas clandestinas podem interferir na estrutura do prédio e ocasionar, até, o desabamento do mesmo (é onde se vê o barato sair caro). A lei surgiu após o desabamento de 3 prédios na avenida 13 de maio no Rio de Janeiro, 2 anos atrás. As suspeitas caíram sobre 2 reformas, uma no 3º e outra no 9º andar, porém é sabido que um prédio antigo (73 anos) vinha sofrendo reformas de modernização a muito tempo, o que ocasiona um efeito parecido ao antigo jogo "Jenga",
uma ou duas reformas, o prédio pode suportar, mas depois de várias reformas sem análise estrutural, o prédio pode ruir, e várias vidas se perderem.
Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a norma não tem força de lei, e está restrita à reformas que envolvam mudanças estruturais. A norma ainda da força ao síndico, de poder aprovar, aprovar com restrições, e até mesmo reprovar uma obra, e mesmo não tendo força de lei, o arquiteto ou engenheiro responde por qualquer eventualidade que venha ocorrer devido à esta reforma.

fontes:

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